Topo
TIJUCAS | Quinta Feira, 09 de Maio de 2024
Loading
Topo Daqui Tijucas
Menu Daqui Tijucas Daqui Tijucas Notícias Impressa Contato

Notícias

30 de Abril de 2015 - 11:20:53

SEGURO-DESEMPREGO: MUDANÇAS OCORRIDAS EM 2015

 
 

Desde 28/02/2015, por força da Medida Provisória nº 665/2015, o benefício do Seguro- Desemprego é concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da terceira solicitação, será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. O benefício do Seguro-Desemprego poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo. A determinação do período máximo de 3 a 5 meses, observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do Seguro-Desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

I - para a 1ª solicitação:

a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

II - para a 2ª solicitação:

 a) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

b) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência; e

III - a partir da 3ª solicitação:

a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos acima citados. 

 

Envie um Comentário

 

Últimas Notícias

Bombeiro Militar catarinense reforça equipes no RS com cães e profissionais especializados em resgates em áreas de desli ...
Campanha de Vacinação está sendo realizada nas escolas de Tijucas
Músico ministra oficina de percussão para teatro em Canelinha na próxima semana
Porto Belo realiza Segundo Encontro de Pescadores na Praia do Baixio
Santa Catarina registra 30 municípios afetados pelas chuvas e sete em situação de emergência
Rodapé Daqui Tijucas Daqui Tijucas Notícias Galerias Vídeos Impressa Contato
Rodapé Contato Contato AmpliWeb Google Plus YouTube