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14 de Maio de 2015 - 11:46:19

Maus-tratos a cães e gatos deve virar crime

Em Tijucas, não são raros os casos de abandono, agressões e até mesmo violência sexual contra os animais
 
 
Maus-tratos a cães e gatos deve virar crime

Ainda não está valendo. Mas a Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei que torna crime agressões contra a saúde, a integridade ou a vida de cães e gatos. A medida é luta antiga de defensores da causa animal. No entanto, antes de passar a valer, o texto ainda precisa da aprovação do Senado e, depois, da sanção da presidente Dilma Rousseff.

“A nova lei vai ser importante para alertar as pessoas. O único problema é que, no Brasil, não significa que vai ser cumprida. Se a punição já não acontece em casos que as vítimas são humanos, imagina com animais”, comenta Ivone Lemos, que há cinco anos milita na causa ao lado das integrantes do Anjinhos Peludos, em Tijucas.

RELATOS DE CRUELDADE

Dilma e Chico são exemplos de como a crueldade contra os animais acontece na cidade. “O Chico apareceu na minha rua atrás de uma peludinha no cio. Foi aqui que jogaram água quente nele”, conta. Chico sofreu muito. Mas já foi tratado por uma vizinha de Ivone e já tem um lar.

Para Dilma, a espera por adoção ainda não acabou. Ela está num lar temporário. “A Dilma foi encontrada na rua Nova Brasília. Foi estuprada e contraiu câncer. Teve que fazer quimioterapia e, aos poucos, foi se recuperando. Hoje já está bem. Foi castrada e espera pela adoção”, comenta Ivone, ressaltando que a cadelinha é ótima para cuidar da casa.

QUAL A PROPOSTA?

O projeto aprovado pela Câmara prevê detenção de um a três anos para quem matar cachorro ou gato. De acordo com a proposta, a morte dos animais de estimação só será tolerada nos casos de eutanásia – que seria a abreviação da vida, sem dor e sofrimento, dos que estiverem agonizando ou com doenças irreversíveis.

O texto também determina detenção de três meses a um ano nos casos de abandono. A punição para quem promover luta entre cães é de reclusão de três a cinco anos. As penas serão aplicadas em dobro quando o crime for cometido por mais de duas pessoas, ou quando praticado pelo dono ou responsável pelo animal.

 

 

 

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