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17 de Julho de 2020 - 15:08:40

Novo decreto proíbe missas e cultos em Tijucas

Entre as medidas está também a redução no horário de funcionamentos de bares, medição de temperatura nos supermercados e regras na realização de velórios
 
 
Novo decreto proíbe missas e cultos em Tijucas

Um novo decreto publicado ontem pelo Município de Tijucas determina novas medidas restritivas para enfrentamento à Covid-19. O documento inclui suspensão de missas e cultos, redução no horário de funcionamentos de bares, medição de temperatura nos supermercados e formaliza as regras de realização de velórios, entre outras medidas.  

 

O QUE DIZ O DECRETO?

RESTAURANTES, PIZZARIAS E ATIVIDADES CORRELATAS 

Funcionamento: de 2ª a domingo das 11h às 15h e das 18h às 23h 

- Proibido som ao vivo 

Após este horário, somente entrega (delivery) e retirada no balcão 

 

BARES 

Funcionamento: de 2ª a domingo das 8h às 20h 

- Proibido jogos de mesa e consumo de alimentos no local 

Após este horário somente entrega (delivery) e retirada no balcão 

 

LANCHONETES, FOOD TRUCKS 

- Funcionamento de segunda a domingo das 6h às 22h 

- Após este horário somente entrega (delivery) e retirada no balcão 

 

CAFETERIAS, PADARIAS 

- Funcionamento em horário normal e pode haver consumo no local 

 

SUPERMERCADOS 

- Poderão funcionar em horário normal, com redução de 50% de sua capacidade máxima, observadas as regras de higiene e distanciamento social, estabelecidas nos regramentos estaduais e mais as seguintes medidas preventivas: a) limitar/restringir o acesso apenas 1 (uma) pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes; 

b) mensuração de temperatura no hall de entrada; 

c) disponibilizar álcool gel para uso dos clientes e colaboradores; 

d) uso obrigatório de máscaras para todos (clientes, funcionários, promotores e outros) na área interna e externa do recinto; 

e) desinfecção periódica de cestas e carrinhos; 

f) controle da fila de entrada 

 

VELÓRIOS 

Os velórios realizados em âmbito municipal terão duração máxima de 4 (quatro) horas, obedecendo as seguintes restrições: 

a) limitada a entrada no local no máximo de 10 (dez) pessoas por vez, utilizando obrigatoriamente a máscara; 

b) as celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de no máximo 10 (dez) pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara; 

c) a cerimônia fúnebre em que o caixão do falecido é posto em exposição pública somente será permitida no dia do sepultamento; 

d) os sepultamentos deverão ocorrer até às 17h30 

e) em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 - DIVS). 

 

ATIVIDADES RELIGIOSAS 

Suspensas até 31 de julho de 2020 as atividades em igrejas, templos religiosos e afins, exceto na modalidade drive in ou on-line. 

 

PRAÇAS PÚBLICAS 

Atividades físico-desportivas e de lazer nas praças, parques, ciclovias, praia e demais áreas públicas poderão ser realizadas somente durante os dias de semana (segunda a sexta-feira), de forma individual nos ambientes ao ar livre. 

 

ARENAS DE ESPORTES E QUADRAS ESPORTIVAS 

Permanecem fechadas arenas de esportes e quadras esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais TRANSPORTE COLETIVO 

Está proibida até 31 de julho de 2020 a circulação de veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no município de Tijucas 

 

EVENTOS SOCIAIS E ESPORTIVOS 

Fica suspenso até 31 de julho de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esporte de Tijucas (FME), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; 

E também permanecem suspensas até 31 de julho de 2020 as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

 

 

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